TJDFT - 0705489-80.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705489-80.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLYCE QUITERIA DIVINO RIBEIRO RÉU ESPÓLIO DE: IVAN INOCENCIO ALVES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS ALVES DE SOUSA SENTENÇA ALLYCE QUITERIA DIVINO RIBEIRO requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de IVAN INOCENCIO ALVES DE SOUSA, partes qualificadas nos autos, conforme petição de ID. 249239045 In casu, a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Fica, no entanto, suspenso o pagamento pela parte requerente ante a concessão da gratuidade de justiça.
Trânsito em julgado de imediato, em razão da falta de interesse recursal.
Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
15/09/2025 10:20
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 19:21
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:21
Extinto o processo por desistência
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09/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:22
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/09/2025 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2025 19:51
Recebidos os autos
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04/09/2025 19:51
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/08/2025 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:34
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/08/2025 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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01/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/07/2025 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 16:20
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a ALLYCE QUITERIA DIVINO RIBEIRO - CPF: *26.***.*75-03 (AUTOR).
-
14/07/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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