TJDFT - 0718147-69.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 12:04
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Defiro, o pedido de gratuidade de justiça, diante da declaração de hipossuficiência acostada aos autos (art. 99, §3º, do CPC), sem prejuízo de eventual reavaliação futura.
Intime-se a requerida MEIRE DAMANDO, nomeada testamenteira no processo n. 0708938-76.2025.8.07.0007, para apresentar resposta ao pedido, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que a requerida está patrocinada por advogado no processo de inventário n. 0708930-02.2025.8.07.0007, cadastre-se o advogado e promova-se a intimação, via publicação DJE. À Secretaria para EXCLUIR os documentos de ID 243415897, desnecessários para análise dos pedidos.
Retifique-se a matéria para "Órfãos e Sucessões".
Publique-se. -
22/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:06
Não Concedida a tutela provisória
-
22/08/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a D. R. D. - CPF: *93.***.*56-14 (REQUERENTE), L. R. D. - CPF: *10.***.*47-05 (REQUERENTE), LUANA RODRIGUES DAMANDO - CPF: *66.***.*68-24 (REQUERENTE), N. R. D. - CPF: *10.***.*48-79 (REQUERENTE).
-
29/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:43
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/07/2025 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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