TJDFT - 0705386-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705386-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA EXECUTADO: PEDRO MONTEIRO GUIMARAES BORGES DECISÃO Nos termos da decisão de ID 245477216, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 706,77, depositado no ID 248162426, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 248442097, de sua titularidade. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2025 13:00
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:00
Outras decisões
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10/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:43
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:43
Deferido em parte o pedido de PEDRO MONTEIRO GUIMARAES BORGES - CPF: *91.***.*70-91 (EXECUTADO)
-
02/09/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:47
Decorrido prazo de PEDRO MONTEIRO GUIMARAES BORGES em 12/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 13:58
Mandado devolvido redistribuido
-
12/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 11:39
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:39
Outras decisões
-
01/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2025 16:06
Juntada de Petição de impugnação
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19/07/2025 00:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:12
Decorrido prazo de PEDRO MONTEIRO GUIMARAES BORGES em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 19:08
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:08
Deferido o pedido de APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/03/2025 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 18:37
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 17:52
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/02/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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