TJDFT - 0705329-62.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:45
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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15/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 07:49
Recebidos os autos
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12/05/2024 07:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/05/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de GABRYELLE DE SOUSA ROCHA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 20:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/03/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:52
Recebidos os autos
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19/12/2023 11:52
Outras decisões
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15/12/2023 10:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:23
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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26/10/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de GABRYELLE DE SOUSA ROCHA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:44
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de GABRYELLE DE SOUSA ROCHA em 05/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/08/2023 07:21
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705329-62.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WN COPIADORA E INFORMATICA EIRELI REU: GABRYELLE DE SOUSA ROCHA SENTENÇA WN COPIADORA E INFORMATICA EIRELI ajuíza ação contra GABRYELLE DE SOUSA ROCHA, representada pelos títulos sem eficácia executiva juntados em ID n. 156442232.
A parte ré, regularmente citada, não opôs embargos (ID n. 166992584). É o relatório.
Decido.
Conforme o artigo 701, § 2º do CPC, a não oposição de embargos implica na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
Configurada a hipótese legal, uma vez que não foram opostos os embargos.
Ante o exposto, constituo o mandado inicial em título executivo judicial.
Declaro que a parte ré deve à parte autora o valor indicado no documento que instrui a petição, qual seja, cheque no valor de R$ 2.000,00 (ID n. 156442232), acrescido de correção monetária incidente a partir da data de emissão estampada na cártula e juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada (2ª Seção, REsp. nº 1.556.834/SP, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, DJe de 10/8/2016).
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor do débito.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:30
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de GABRYELLE DE SOUSA ROCHA em 03/07/2023 23:59.
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11/06/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:26
Recebidos os autos
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10/05/2023 11:26
Outras decisões
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26/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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