TJDFT - 0746235-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:28
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:09
Juntada de Certidão
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12/09/2025 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 18:36
Juntada de Certidão
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11/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 18:22
Juntada de Certidão
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10/09/2025 02:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 14:59
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/09/2025 18:29
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:03
Juntada de Certidão
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04/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 11:40
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:40
Deferido o pedido de #Oculto#.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0746235-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: G.
H.
V.
P.
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Cadastre-se o Ministério Público, diante da menoridade do exequente.
Intime-se o exequente para juntar a procuração, o relatório médico, a decisão que deferiu a tutela de urgência (se for o caso) e a sentença proferida nos autos principais, assim como documento comprovando os efeitos em que recebida a apelação na Instância Superior.
Ainda, deverá juntar a procuração outorgada pelo executado nos autos principais, a fim de viabilizar o cadastramento do advogado.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/09/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/08/2025 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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