TJDFT - 0710227-26.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
16/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 09:05
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
15/08/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 07:21
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710227-26.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO APROVACAO GENIO LTDA - EPP, ANNA KAROLLINE COUTINHO CARLOS EXECUTADO: ALEXANDRO PEREIRA DE MATOS SENTENÇA Em ID. 153380735, a parte exequente informa o descumprimento do acordo homologado em ID 138722050 e requer o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Instada a se manifestar, o executado manteve-se inerte (ID n. 158003389).
Por essa razão, foi determinada a pesquisa de ativos financeiros do executado via sistema SISBAJUD.
Em ID. 163563757, foi realizado o bloqueio do valor integral do débito.
A parte executada foi intimada via DJe do bloqueio realizado e não apresentou impugnação (ID. 166084518).
Em virtude do bloqueio integral do valor devido e em razão da ausência de impugnação, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 1.515,19, bloqueada em ID 164148772, em favor da parte exequente, conforme requerido em ID. 165166121, visto que a patrona da autora possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO APROVACAO GENIO LTDA - EPP em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
28/06/2023 15:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/06/2023 15:55
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:52
Outras decisões
-
15/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA DE MATOS em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:27
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:27
Homologada a Transação
-
20/09/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/09/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ANNA KAROLLINE COUTINHO CARLOS em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO APROVACAO GENIO LTDA - EPP em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO APROVACAO GENIO LTDA - EPP em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ANNA KAROLLINE COUTINHO CARLOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
27/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
15/07/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 01:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:53
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2022 06:06
Processo Desarquivado
-
13/06/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 19:00
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 18:59
Transitado em Julgado em 30/08/2021
-
31/08/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 17:51
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:51
Homologada a Transação
-
19/08/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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18/01/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
12/01/2021 18:05
Recebidos os autos
-
12/01/2021 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/12/2020 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2020
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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