TJDFT - 0735457-12.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 11:53 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/08/2025 02:16 Publicado Decisão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0735457-12.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ALEXANDRA SANTOS KORTE D E C I S Ã O Malgrado os argumentos lançados nas razões do Agravo de Instrumento acerca da antecipação da tutela recursal, a ausência do periculum in mora no caso é evidente, pois o d.
 
 Juízo a quo, de forma prudente, sujeitou a eficácia da r. decisão agravada à preclusão (ID 240267225, na origem) Diante disso, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal.
 
 Oficie-se, comunicando esta decisão ao nobre Juízo a quo. À parte Agravada para apresentar resposta no prazo legal.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
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                                            25/08/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 16:34 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/08/2025 09:41 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 09:41 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível 
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                                            24/08/2025 15:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            24/08/2025 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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