TJDFT - 0711676-95.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 14:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/09/2025 03:38 Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 03:38 Decorrido prazo de TULIO PEREIRA LIMA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 03:21 Publicado Certidão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711676-95.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TULIO PEREIRA LIMA, ALINE MARTINS CANELA REQUERIDO: LORRAYNE TELES MUNIZ, CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2025.
 
 MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
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                                            22/08/2025 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 16:32 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 16:32 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            20/08/2025 16:17 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            20/08/2025 16:17 Transitado em Julgado em 07/08/2025 
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                                            04/08/2025 20:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 03:10 Publicado Sentença em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            10/07/2025 17:47 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 17:47 Indeferida a petição inicial 
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                                            10/07/2025 17:02 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            01/07/2025 03:52 Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 03:52 Decorrido prazo de TULIO PEREIRA LIMA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 03:08 Publicado Decisão em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 11:01 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 11:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/06/2025 17:12 Classe retificada de DESPEJO (92) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 
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                                            30/05/2025 17:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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