TJDFT - 0712005-94.2017.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de RUITER JOSE DE LIMA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DUMAS TORRES DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CLARISSA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ERIVALDO FERNANDES LIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de TEREZINHA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA em 12/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712005-94.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR REU: DISTRITO FEDERAL, ERIVALDO FERNANDES LIRA, RUITER JOSE DE LIMA, TEREZINHA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA, CLARISSA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA RÉU ESPÓLIO DE: DUMAS TORRES DA SILVA, FRANCISCO LOURENCO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, ALEXANDRE DUMAS TORRES CASIMIRO JUNIOR ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se o que foi consignado na Certidão de Id 186426077, em se tratando de saldo remanescente decorrente da atualização do valor que seria vertido em benefício da TERRACAP, promova-se a transferência do indigitado saldo para a conta bancária informada no Id 184509057.
Feito, considerando-se que o presente pronunciamento é desprovido de interesse recursal, promova-se o imediato arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:46:24.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:20
Outras decisões
-
09/02/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712005-94.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR REU: DISTRITO FEDERAL, ERIVALDO FERNANDES LIRA, RUITER JOSE DE LIMA, TEREZINHA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA, CLARISSA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA RÉU ESPÓLIO DE: DUMAS TORRES DA SILVA, FRANCISCO LOURENCO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, ALEXANDRE DUMAS TORRES CASIMIRO JUNIOR ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a transferência do valor depositado no ID 17899098 para a a conta da Terracap, a saber, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP: Banco de Brasília - BRB - código 070, Agência 0121, Conta Corrente 121.900.101-2, CNPJ 00.***.***/0001-73.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos imediatamente.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 09:44:12.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:50
Outras decisões
-
05/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ERIVALDO FERNANDES LIRA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de CLARISSA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DUMAS TORRES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE DUMAS TORRES CASIMIRO JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de RUITER JOSE DE LIMA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de TEREZINHA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 03:21
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712005-94.2017.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos resposta do Banco de Brasília - BRB ao expediente de ID 184069596.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 19:50:36.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
24/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712005-94.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR REU: DISTRITO FEDERAL, ERIVALDO FERNANDES LIRA, RUITER JOSE DE LIMA, TEREZINHA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA, CLARISSA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA RÉU ESPÓLIO DE: DUMAS TORRES DA SILVA, FRANCISCO LOURENCO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, ALEXANDRE DUMAS TORRES CASIMIRO JUNIOR ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de expedir o alvará determinado na sentença de ID 171992976, oficie-se ao Banco do Brasil para que acoste aos autos o extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(ais) vinculadas aos autos.
Com a juntada das informações, venham conclusos para decisão no que se refere ao valor que deve ser transferido à TERRACAP.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 13:08:02.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:07
Outras decisões
-
17/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:02
Outras decisões
-
12/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:24
Outras decisões
-
18/12/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 16:12
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de CLARISSA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DUMAS TORRES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE DUMAS TORRES CASIMIRO JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de TEREZINHA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ERIVALDO FERNANDES LIRA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de RUITER JOSE DE LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE DUMAS TORRES CASIMIRO JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de RUITER JOSE DE LIMA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de TEREZINHA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de CLARISSA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de DUMAS TORRES DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ERIVALDO FERNANDES LIRA em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no montante de 10% do valor da causa em favor do Distrito Federal, cuja exigibilidade permanecerá suspensa nos termos dos artigos 85, §3º, inciso I, e artigo 98, §3º, ambos do CPC.Transitado em julgado, transfira-se os valores depositados ID 17899098 em favor da TERRACAP.Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:13
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Diante desse cenário, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho a Decisão Interlocutória de Mérito tal qual lançada.Intimem-se as partes e encaminhem os autos conclusos para Sentença. -
12/09/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de DUMAS TORRES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de RUITER JOSE DE LIMA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ERIVALDO FERNANDES LIRA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712005-94.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR REU: DISTRITO FEDERAL, ERIVALDO FERNANDES LIRA, RUITER JOSE DE LIMA, TEREZINHA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA, CLARISSA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA RÉU ESPÓLIO DE: DUMAS TORRES DA SILVA, FRANCISCO LOURENCO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, ALEXANDRE DUMAS TORRES CASIMIRO JUNIOR ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que o autor pretende a declaração de nulidade do Procedimento de Tomada de Contas Especial ou, subsidiariamente, a anulação do Acórdão 125/2017 que resultou em sua condenação a recolher, de forma solidária com outros servidores, a quantia de R$ 78.460,99 referente a valores pagos a desapropriados a título de indenização por benfeitorias voluptuárias e desconto em imóveis.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se houve irregularidades no processo de Tomada de Contas Especial que permitam a declaração de sua nulidade ou anulação.
O requerido Francisco Lourenço requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, entretanto, em razão de seu falecimento, resta prejudicado o pedido.
Da mesma forma, o requerido Ruiter José Lima também requereu o benefício, todavia não juntou as provas da impossibilidade de arcar com os custos do processo sem o prejuízo de seu sustento, o que impede a concessão do benefício pleiteado, motivo pelo qual o indefiro.
No mais, o requerido Erivaldo Fernandes impugna os benefícios da Justiça Gratuita conferidos ao autor, apontando que as provas juntadas não demonstram a hipossuficiência.
Com efeito, cabe ao juiz o livre convencimento motivado na análise das provas, ao passo que não houve qualquer demonstração, por parte do requerido, que pudesse infirmar a benesse concedida, motivo pelo qual indefiro a preliminar.
Outrossim, o requerido Erivaldo destaca a inépcia da Petição Inicial, visto que não há qualquer pedido em seu desfavor, dificultando a defesa.
Nesse ponto, razão assiste ao requerido, haja vista sua inclusão nos autos por intermédio da Emenda à Inicial ID 11527242 que, contudo, não emendou os pedidos, de forma que o único pedido pendente se restringe à anulação do Acórdão que condenou o autor, não existindo qualquer necessidade, utilidade ou adequação em sua inserção no polo passivo.
Dessa forma, ACOLHO A PRELIMINAR DE INÉPCIA PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL e, nos termos do artigo 330, §1º, inciso I, do CPC, reconheço a ilegitimidade passiva do requerido Erivaldo Fernandes Lira e, de ofício, dos requeridos Dumas Torres da Silva, Ruiter José de Lima, Terezinha Teixeira Ludovico de Almeida, Clarissa Teixeira Ludovico de Almeida e Espólio de Francisco Loureço da Silva.
Condeno a parte autora no montante de 10% do valor da causa a título de honorários sucumbenciais, a ser repartido de forma igualitária entre os advogados das partes excluídas do processo, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, nos termos dos artigos 85, §2º e 98, §3º, ambos do CPC.
Sendo assim, transitada em julgado a presente Decisão, deem-se baixa aos referidos requeridos e ao terceiro interessado Alexandre Dumas Torres Casimiro Junior.
Ademais, em razão da ilegitimidade passiva de Dumas Torres da Silva, resta prejudicada a análise da Contestação do representante legal Alexandre Dumas Torres Casimiro Junior.
Da mesma forma, resta prejudicada a tese da prescrição arguida pelos requeridos cuja ilegitimidade passiva foi reconhecida.
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Assim sendo, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, permitindo assim o julgamento de mérito.
Nesse contexto, portanto, desnecessária se mostra a realização de audiência de instrução.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1 º do CPC, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o referido prazo, sem qualquer manifestação, restará estabilizado o presente ato processual, devendo os autos serem conclusos para Sentença.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de CLARISSA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de TEREZINHA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de RUITER JOSE DE LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de DUMAS TORRES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de ERIVALDO FERNANDES LIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712005-94.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR REU: DISTRITO FEDERAL, ERIVALDO FERNANDES LIRA, RUITER JOSE DE LIMA, TEREZINHA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA, CLARISSA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA RÉU ESPÓLIO DE: DUMAS TORRES DA SILVA, FRANCISCO LOURENCO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, ALEXANDRE DUMAS TORRES CASIMIRO JUNIOR ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 08:46:08.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
09/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:51
Outras decisões
-
06/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:21
Outras decisões
-
24/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE DUMAS TORRES CASIMIRO JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 12:41
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:41
Outras decisões
-
14/04/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/04/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:57
Outras decisões
-
13/03/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 06:47
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:44
Outras decisões
-
30/01/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/01/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:23
Outras decisões
-
02/12/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:16
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 16:55
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 16/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 15:20
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 21/10/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 13:31
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/08/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:31
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:58
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de Subsecretário(a) de Assuntos Funerários da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 14:40
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2022 00:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 16:35
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 22:35
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:54
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/03/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:58
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:28
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de RUITER JOSE DE LIMA em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 14:32
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ERIVALDO FERNANDES LIRA em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:56
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 09/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 21:34
Recebidos os autos
-
18/10/2021 21:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 14/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 20:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 10:21
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 15:47
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 14:30
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 05/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 14:46
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2021 22:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 08:21
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 22:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 07:52
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 18:21
Recebidos os autos
-
21/05/2021 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2021 20:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 20:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
18/03/2021 17:38
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2021 21:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 15:04
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/03/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO LOURENCO DA SILVA em 25/01/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 13:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 21:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 08:31
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 18:14
Recebidos os autos
-
26/10/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 02:34
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 10:08
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 16:50
Recebidos os autos
-
25/08/2020 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:36
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 15:34
Recebidos os autos
-
06/05/2020 15:18
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
05/05/2020 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/05/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 03:22
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:48
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 14:35
Recebidos os autos
-
09/03/2020 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2020 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 06/03/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 16:37
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 17/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 04:38
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 16:07
Recebidos os autos
-
28/11/2019 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 15:19
Juntada de consulta renajud
-
27/11/2019 14:29
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/11/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 14:21
Juntada de consulta bacenjud
-
21/11/2019 09:34
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 12:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
18/11/2019 19:34
Recebidos os autos
-
18/11/2019 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 07:25
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 18:50
Recebidos os autos
-
29/10/2019 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/10/2019 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 11:15
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 25/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:41
Decorrido prazo de ERIVALDO FERNANDES LIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 05:35
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2019 14:53
Recebidos os autos
-
15/10/2019 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2019 22:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 22:07
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 12:45
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 09/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 23:39
Decorrido prazo de CLARISSA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 07:32
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 19:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2019 15:32
Decorrido prazo de RUITER JOSE DE LIMA em 19/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 19:27
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:48
Decorrido prazo de TEREZINHA TEIXEIRA LUDOVICO DE ALMEIDA em 09/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2019 08:02
Decorrido prazo de FRANCISCO LAURENCIO DA SILVA em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2019 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2019 16:54
Mandado devolvido dependência
-
02/09/2019 04:52
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
02/09/2019 04:27
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 18:59
Recebidos os autos
-
28/08/2019 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2019 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2019 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2019 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 11:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2019 05:56
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 17:21
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 10:22
Mandado devolvido dependência
-
19/08/2019 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2019 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2019 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2019 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2019 21:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 13:51
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/08/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2019 16:03
Juntada de consulta infojud
-
13/08/2019 04:05
Publicado Despacho em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 16:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
08/08/2019 16:20
Recebidos os autos
-
08/08/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 02:36
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 14:44
Recebidos os autos
-
18/07/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2019 20:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 20:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 20:18
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 17/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 03:31
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2019 14:07
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 14:02
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 27/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 02:29
Publicado Certidão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 09:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 09:27
Expedição de Ofício.
-
24/09/2018 09:27
Juntada de Ofício
-
24/09/2018 09:26
Expedição de Ofício.
-
24/09/2018 09:26
Juntada de Ofício
-
24/09/2018 09:25
Expedição de Ofício.
-
24/09/2018 09:25
Juntada de Ofício
-
24/09/2018 09:24
Expedição de Ofício.
-
24/09/2018 09:24
Juntada de Ofício
-
24/09/2018 09:23
Expedição de Ofício.
-
24/09/2018 09:23
Juntada de Ofício
-
24/09/2018 09:22
Expedição de Ofício.
-
24/09/2018 09:22
Juntada de Ofício
-
24/09/2018 09:20
Expedição de Ofício.
-
24/09/2018 09:20
Juntada de Ofício
-
24/09/2018 09:19
Expedição de Ofício.
-
24/09/2018 09:19
Juntada de Ofício
-
20/09/2018 06:06
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
20/09/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 14:25
Recebidos os autos
-
18/09/2018 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2018 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/09/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 17:10
Recebidos os autos
-
31/08/2018 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2018 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 14:25
Recebidos os autos
-
27/08/2018 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2018 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 17:09
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 17/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 14:31
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
16/08/2018 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 10:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 10:17
Expedição de Ofício.
-
15/08/2018 10:17
Juntada de Ofício
-
15/08/2018 10:16
Expedição de Ofício.
-
15/08/2018 10:16
Juntada de Ofício
-
15/08/2018 10:15
Expedição de Ofício.
-
15/08/2018 10:15
Juntada de Ofício
-
15/08/2018 10:14
Expedição de Ofício.
-
15/08/2018 10:14
Juntada de Ofício
-
15/08/2018 10:10
Expedição de Ofício.
-
15/08/2018 10:10
Juntada de Ofício
-
15/08/2018 10:09
Expedição de Ofício.
-
15/08/2018 10:09
Juntada de Ofício
-
15/08/2018 10:07
Expedição de Ofício.
-
15/08/2018 10:07
Juntada de Ofício
-
15/08/2018 10:06
Expedição de Ofício.
-
15/08/2018 10:06
Juntada de Ofício
-
14/08/2018 14:59
Recebidos os autos
-
14/08/2018 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2018 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 03:34
Publicado Certidão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 10:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 10:40
Expedição de Ofício.
-
08/08/2018 10:40
Juntada de Ofício
-
08/08/2018 10:38
Expedição de Ofício.
-
08/08/2018 10:38
Juntada de Ofício
-
08/08/2018 10:37
Expedição de Ofício.
-
08/08/2018 10:37
Juntada de Ofício
-
08/08/2018 10:36
Expedição de Ofício.
-
08/08/2018 10:36
Juntada de Ofício
-
08/08/2018 10:35
Expedição de Ofício.
-
08/08/2018 10:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2018 10:33
Expedição de Ofício.
-
08/08/2018 10:33
Juntada de Ofício
-
08/08/2018 10:32
Expedição de Ofício.
-
08/08/2018 10:32
Juntada de Ofício
-
08/08/2018 10:30
Expedição de Ofício.
-
08/08/2018 10:30
Juntada de Ofício
-
06/08/2018 19:33
Recebidos os autos
-
06/08/2018 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2018 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 04:20
Publicado Certidão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2018 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 14:01
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 10:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 20:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 04:54
Publicado Certidão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2018 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2018 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
27/06/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 19:54
Recebidos os autos
-
21/06/2018 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2018 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2018 12:03
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 12:00
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 12:00
Juntada de mandado
-
15/06/2018 11:57
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 11:18
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 11:18
Juntada de mandado
-
14/06/2018 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2018 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2018 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2018 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2018 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2018 07:52
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 07:51
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 07:51
Juntada de mandado
-
13/06/2018 07:48
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 07:44
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 07:44
Juntada de mandado
-
12/06/2018 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 05:35
Publicado Decisão em 07/06/2018.
-
07/06/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 17:57
Recebidos os autos
-
04/06/2018 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2018 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/06/2018 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2018 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2018.
-
29/05/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2018 07:35
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 07:35
Juntada de mandado
-
28/05/2018 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2018 07:31
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 07:31
Juntada de mandado
-
24/05/2018 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 16:43
Recebidos os autos
-
18/05/2018 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2018 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2018 04:19
Publicado Decisão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2018 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 19:10
Recebidos os autos
-
07/05/2018 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 17:28
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 25/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2018 17:24
Recebidos os autos
-
24/04/2018 10:55
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 23/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 09:44
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 23/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 02:33
Publicado Certidão em 18/04/2018.
-
17/04/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2018 03:15
Publicado Certidão em 16/04/2018.
-
16/04/2018 02:31
Publicado Certidão em 16/04/2018.
-
16/04/2018 00:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2018 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 20:52
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 20:51
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 20:49
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 20:49
Juntada de mandado
-
06/04/2018 20:46
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 20:46
Juntada de mandado
-
05/04/2018 16:42
Recebidos os autos
-
05/04/2018 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2018 13:48
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO RAYE DE AGUIAR em 03/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2018 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 08:40
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 08:40
Juntada de mandado
-
02/04/2018 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 08:37
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 08:37
Juntada de mandado
-
02/04/2018 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 08:34
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 08:34
Juntada de mandado
-
02/04/2018 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 08:28
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 08:28
Juntada de mandado
-
02/04/2018 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 08:23
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 08:23
Juntada de mandado
-
02/04/2018 04:03
Publicado Decisão em 02/04/2018.
-
28/03/2018 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 16:42
Recebidos os autos
-
23/03/2018 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 19:36
Recebidos os autos
-
16/03/2018 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2018 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 17:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
16/02/2018 17:06
Audiência Conciliação realizada - 02/02/2018 09:40
-
16/02/2018 17:04
Audiência conciliação designada - 02/02/2018 09:40
-
16/02/2018 15:46
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
30/01/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 10:09
Juntada de Certidão
-
22/12/2017 16:02
Expedição de Ofício.
-
13/12/2017 17:00
Recebidos os autos
-
13/12/2017 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2017 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2017 18:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2017 10:50
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2017 10:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 02:20
Publicado Decisão em 01/12/2017.
-
30/11/2017 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2017 18:31
Recebidos os autos
-
27/11/2017 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2017 17:12
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
24/11/2017 18:04
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/11/2017 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2017 03:17
Publicado Decisão em 08/11/2017.
-
08/11/2017 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 17:36
Recebidos os autos
-
31/10/2017 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2017 12:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
26/10/2017 12:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 12:11
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
26/10/2017 11:55
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
26/10/2017 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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