TJDFT - 0755302-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755302-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: OTAVIO DA SILVA SANTANA Decisão Cuida-se de pedido de arresto com amparo no artigo 830 do CPC.
A medida é viável, uma vez que, a despeito de todas as diligências empreendidas, o executado não foi localizado.
Nesse sentido, eis o seguinte julgado do Tribunal: "O Arresto on line por meio do sistema Bacenjud é cabível caso demonstrado que ineficazes todos os esforços no sentido de localizar a agravada."(Acórdão n.864122, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/04/2015, Publicado no DJE: 05/05/2015.
Pág.: 270).
Posto isso, defiro a pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD.
Atente-se a Secretaria ao valor atualizado do débito (R$ 238.553,69).
Caso sejam localizados valores, determino a sua imediata transferência para conta vinculada ao juízo, a fim de assegurar a incidência de correção monetária (a qual é automaticamente realizada pela instituição bancária), até a sua liberação.
A indisponibilidade, todavia, deverá se limitar ao valor em execução, razão pela qual, se o caso, o excesso deverá ser liberado, imediatamente.
Ressalto que a conversão do bloqueio em penhora, e a posterior liberação da quantia arrestada ao exequente, ocorrerá apenas após a citação da parte executada, conforme dispõe o art. 830, §3°, do CPC.
De toda sorte, neste ponto, intime-se a parte exequente para promover a citação do executado, mediante a indicação do endereço onde possa ser localizado, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, se nada for requerido, o montante eventualmente bloqueado será restituído à conta da parte executada, bem como, à falta de citação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, no arquivo provisório, com fundamento no artigo 921 do CPC (sem necessidade de nova conclusão).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 18:55
Juntada de Certidão
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13/09/2025 09:47
Recebidos os autos
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13/09/2025 09:47
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:04
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 06:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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31/03/2025 22:33
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 11:46
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:46
Outras decisões
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10/02/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:27
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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