TJDFT - 0726690-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 14:47
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:47
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Proibição de frequentação de determinados lug
-
10/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/09/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 13:35
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/09/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0726690-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: L.
A.
D.
S.
L.
OFENSOR: WILLER ARANTES LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de decidir acerca do pedido de revogação das medidas protetivas formulado pelo ofensor (id. 247450262), em atenção ao pedido formulado no id. 248321435, abra-se vista à vítima para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2025 15:50
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:18
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:24
Concedida a medida protetiva Proibição de frequentação de determinados lugares
-
28/04/2025 18:24
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/04/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:48
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:07
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Proibição de frequentação de determinados lug
-
24/02/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/02/2025 20:58
Recebidos os autos
-
22/02/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/02/2025 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:54
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:25
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
30/08/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:47
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:44
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
28/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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