TJDFT - 0750677-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
ERRO MATERIAL DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO.
NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PRECATÓRIO.
CORREÇÃO.
EMBARGOS PROVIDOS.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento, para permitir a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) com base no novo teto previsto pela Lei Distrital nº 6.618/2020.
A parte embargante alega erro material na parte dispositiva do acórdão, que indicou equivocadamente o número do precatório a ser cancelado.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material na indicação do número do precatório a ser cancelado no acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento e, sendo constatado, proceder à devida correção.
III.
Razões de decidir 3.
O erro material na parte dispositiva do acórdão é evidente, pois o número do precatório indicado (0727967-41.2022.8.07.0000) não corresponde ao constante na petição do agravo (0739892-97.2023.8.07.0000), revelando-se estranho aos autos. 4 A existência de erro material é passível de correção por meio de embargos de declaração, nos termos da legislação processual.
IV.
Dispositivo 5.
Deu-se provimento aos embargos de declaração. -
22/08/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:06
Conhecido o recurso de GISLAINE GREGORIO DE CARVALHO - CPF: *98.***.*52-87 (EMBARGANTE) e provido
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18/08/2025 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:34
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:39
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:23
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/05/2025 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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26/05/2025 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 01:06
Conhecido o recurso de GISLAINE GREGORIO DE CARVALHO - CPF: *98.***.*52-87 (AGRAVANTE) e provido
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12/05/2025 23:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/03/2025 20:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2025 14:48
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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21/02/2025 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de GISLAINE GREGORIO DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 11:04
Recebidos os autos
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30/11/2024 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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27/11/2024 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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