TJDFT - 0706875-69.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:42
Juntada de Certidão
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28/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:26
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706875-69.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE EDILSON GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 16:51:44.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
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08/07/2025 22:33
Recebidos os autos
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08/07/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:33
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 15:28
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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20/06/2025 13:23
Recebidos os autos
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20/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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20/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/06/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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