TJDFT - 0709903-21.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 03:57 Decorrido prazo de NIVALDETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59. 
- 
                                            12/09/2025 03:34 Decorrido prazo de NIVALDETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59. 
- 
                                            10/09/2025 03:11 Publicado Decisão em 10/09/2025. 
- 
                                            10/09/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
- 
                                            08/09/2025 17:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/09/2025 15:32 Recebidos os autos 
- 
                                            08/09/2025 15:32 Outras decisões 
- 
                                            25/08/2025 12:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
- 
                                            25/08/2025 12:59 Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169 
- 
                                            25/08/2025 12:41 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            22/08/2025 03:08 Publicado Decisão em 22/08/2025. 
- 
                                            22/08/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
- 
                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0709903-21.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Processo referência: 00323359020168070018 EXEQUENTE: NIVALDETE FERREIRA DE OLIVEIRA, ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ajuizado por EXEQUENTE: NIVALDETE FERREIRA DE OLIVEIRA, ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA em face de EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL.
 
 II - Em ID 245647661, a parte autora requer a observação da distinção entre o presente caso e os casos afetados pela suspensão dos processos relacionados ao Tema Repetitivo 1169/STJ.
 
 Alega que o valor devido foi apurado com base em simples cálculos aritméticos, mostrando-se inaplicável o referido tema.
 
 III - O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1169, no qual se busca: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva (grifamos), de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Nesses termos, a Corte de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão.
 
 IV - Assim, ao contrário do alegado, a decisão promoveu o sobrestamento do cumprimento individual de sentença em observância ao tema afetado em recurso repetitivo.
 
 A definição sobre a admissibilidade do cumprimento de sentença em razão da possibilidade, em tese, de definição do valor da dívida a partir de simples cálculos aritméticos, constitui o cerne da questão em debate no STJ.
 
 V - Ante exposto, indefiro o pedido.
 
 Intime-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 15:11:36.
 
 ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
- 
                                            20/08/2025 17:27 Recebidos os autos 
- 
                                            20/08/2025 17:27 Indeferido o pedido de NIVALDETE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*37-72 (EXEQUENTE) 
- 
                                            20/08/2025 17:27 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169 
- 
                                            08/08/2025 10:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
- 
                                            07/08/2025 19:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2025 18:48 Recebidos os autos 
- 
                                            07/08/2025 18:48 Concedida a gratuidade da justiça a ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA - CNPJ: 53.***.***/0001-20 (EXEQUENTE). 
- 
                                            23/07/2025 12:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
- 
                                            22/07/2025 17:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730287-59.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Adriana Macedo e Souza
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 18:53
Processo nº 0754873-15.2025.8.07.0016
Anna Raphaella Lucena da Cunha Lima Oliv...
Domani Cama e Banho LTDA
Advogado: Paulo Victor de Melo Nunes Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2025 22:52
Processo nº 0721076-96.2025.8.07.0000
Marcia Fontes Soares
Matheus Costa Ribeiro 05748272180
Advogado: Juliana Reis da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 17:55
Processo nº 0734934-97.2025.8.07.0000
Edneuza de Jesus da Silva
J L da Silva Construcoes LTDA
Advogado: Ester Rodrigues Sena
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 21:18
Processo nº 0703009-90.2019.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Mauro Augusto Ramos
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 12:37