TJDFT - 0739489-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 23:48
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0739489-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DANIEL DE SOUSA CHAVES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 147 do CP, supostamente praticada por DANIEL DE SOUSA CHAVES.
O suposto autor do fato, devidamente orientado por seu advogado, manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 247822396, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386), a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 16:00
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:00
Homologada a Transação Penal
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01/09/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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27/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 13:49
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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26/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 18:54
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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25/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 14:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/08/2025 10:53
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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20/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:58
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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30/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 20:53
Recebidos os autos
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29/07/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 21:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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28/07/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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