TJDFT - 0705215-10.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/08/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel descrito como apartamento 1701, e Vaga de garagem 76, Torre A, lote 22, Rua 860, da QS 05, Bellavida Clube Residencial, Águas Claras – DF e, em consequência, desconstituir a penhora sobre ele incidente.
Em razão da sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC.
Traslade-se cópia dessa sentença para a ação de nº. 0710844-33.2023.8.07.0020.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
20/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:54
Outras decisões
-
21/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 14:19
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 14:18
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:02
Outras decisões
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26/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/06/2025 11:17
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:17
Juntada de Petição de impugnação
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15/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:28
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2025 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 15:00
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 21:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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