TJDFT - 0721535-89.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:40
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721535-89.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: SAMARA ALVES DA SILVA, PATRICIA ABREU URCINO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a suspensão da execução nos casos como o dos autos, de se registrar que tal providência, além de ir contra a literalidade do dispositivo acima mencionado, ainda se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:30
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2025 16:30
Extinto o processo por negligência das partes
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25/08/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/08/2025 16:07
Decorrido prazo de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE) em 22/08/2025.
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23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:24
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 18:10
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:10
Deferido em parte o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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15/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/07/2025 23:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 14:17
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 01:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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