TJDFT - 0759476-34.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759476-34.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIEL VIEIRA DE BRITO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Diz o embargante que cumpriu as determinações de emenda e a r. sentença indeferiu a inicial sem especificar qual determinação não foi cumprida.
Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Não há na sentença contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.
A decisão de id. 242203518 foi clara em determinar que a parte autora deveria juntar o processo administrativo para averiguar as irregularidades apontadas pelo requerente.
A emenda apresentada não contemplou a juntada do documento em específico.
Assim, nada a prover.
Diante do exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
29/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2025 22:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2025 08:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 21:37
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 18:37
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:37
Indeferida a petição inicial
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04/08/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/08/2025 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 14:01
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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