TJDFT - 0732548-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
9.
Em aditamento à decisão de ID 132768694, proferida pelo douto Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 6 (e-CEJUSC6) - Fiscal, determino a suspensão do processo até 10 de julho de 2027 (ID 240898742). 10.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 11.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 132768694 apenas. 12.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 13.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 14.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 15.
Em seguida, venham os autos conclusos. 16.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
15/09/2025 20:15
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 20:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
27/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 22:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2022 22:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
17/08/2022 22:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 13:07
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
19/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:20
Decorrido prazo de REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 15:14
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2022 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 07:01
Recebidos os autos
-
14/06/2022 07:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/06/2022 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706995-05.2017.8.07.0007
Jose Carlos Lopes Bernardes
Kallid Abdel Latif Kamal
Advogado: Eder Raul Gomes de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 13:42
Processo nº 0702672-85.2025.8.07.0003
Jose Severino da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 14:15
Processo nº 0727252-25.2024.8.07.0001
Giraffas Administradora de Franquias SA
Ferreira Pinto Alimentos LTDA
Advogado: Pedro Raeli Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 14:12
Processo nº 0716017-30.2025.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Comp Line Informatica LTDA
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 09:39
Processo nº 0709990-31.2025.8.07.0000
Multi-Soft Consultoria em Informatica Lt...
Brasilia Off Road Lanternagem e Mecanica...
Advogado: Andrielly Alvaro Oliveira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 15:28