TJDFT - 0743000-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
9.
Determino, pois, a suspensão do processo até 25 de setembro de 2027 (ID 221820250). 10.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 11.
Registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculada ao ato judicial de ID 137414480 apenas. 12.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 13.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 14.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 15.
Em seguida, venham os autos conclusos. 16.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
15/09/2025 20:17
Recebidos os autos
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15/09/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 20:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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26/12/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
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26/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 07:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/09/2022 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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22/09/2022 07:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2022 13:37
Recebidos os autos
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21/09/2022 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/09/2022 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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20/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPER COMPRAS LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 09:30
Recebidos os autos
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01/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 18:16
Recebidos os autos
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10/08/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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09/08/2022 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2022 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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