TJDFT - 0722263-42.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Direito processual.
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Pesquisa de imóveis via serp-jud.
Consulta direta pelo interessado.
Decisão mantida.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de imóveis via SERP-JUD.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o caso em análise autoriza ou não a pesquisa pelo Poder Judiciário.
III.
Razões de decidir 3.
O SERP-JUD é módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e que institui uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas). 4.
A consulta não é exclusiva ao Poder Judiciário, podendo ser realizada diretamente pelo interessado não beneficiário de gratuidade de justiça no Portal do SERP, âmbito extrajudicial.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 797.
Lei n. 14.382/2022.
Lei n. 6.015/1973.
Lei n. 4.591/1964.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0712280-19.2025.8.07.0000, Rel.
Desa.
Sandra Reves, 7ª Turma Cível, j. 18/06/2025; AGI 0745520-33.2024.8.07.0000, Rel.
Desa.
Ana Cantarino, 5ª Turma Cível, j. 20/02/2025. -
28/08/2025 14:48
Conhecido o recurso de CYRO TORRES JUNIOR - CPF: *45.***.*43-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/08/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2025 19:07
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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05/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JEYSA MARIA DOS SANTOS GARZESI em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 12:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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