TJDFT - 0714086-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714086-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: JR BOATS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS NAUTICOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 21:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/09/2025 23:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/09/2025 23:26
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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14/07/2025 07:48
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de JR BOATS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS NAUTICOS EIRELI - ME em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:22
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:28
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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