TJDFT - 0768443-68.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768443-68.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOURANE OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ADRIEL SANTOS DE OLIVEIRA *49.***.*96-47 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Diferentemente do rito ordinário regido pelo Código de Processo Civil, o rito dos Juizados Especiais, regulado pela Lei 9.099/95, dispõe que a revelia é reconhecida com o não comparecimento da parte reclamada na audiência de conciliação ou de instrução e julgamento e não com a ausência de defesa.
Nesse sentido é o que preconiza o art. 20 da referida Lei: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Portanto, decreto a revelia.
Anote-se.
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Verifico que a procuração de ID nº 242912461 foi assinada via GOV.BR, a qual não utiliza certificado digital no padrão ICP-Brasil (tipo A3), conforme exigido pela legislação vigente.
Nos termos do artigo 1º, §2º, da Lei nº 11.419/2006, somente são consideradas válidas, para fins de representação processual, as assinaturas digitais realizadas com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil (assinatura qualificada).
Assim, intime-se a autora para regularizar sua representação processual, mediante a juntada de nova procuração assinada fisicamente ou com assinatura digital qualificada (tipo A3).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/09/2025 07:42
Recebidos os autos
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13/09/2025 07:42
Decretada a revelia
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12/09/2025 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2025 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2025 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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27/07/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 21:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2025 21:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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