TJDFT - 0726998-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2025 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2025 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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30/08/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2025 08:37
Juntada de Ofício
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26/08/2025 03:21
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
As condições de pagamento estabelecidas são lícitas e preservam o mínimo existencial da parte solicitante, razão pela qual HOMOLOGO o acordo de Id 246396863, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, "b", do CPC e art. 104-A, §3º, do CDC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 104-A, §2º, do CDC, no art. 3º da Recomendação n. 125/21 do CNJ e no Enunciado n. 37 do FONAMEC, determino asuspensão da exigibilidade dos respectivos créditos e a interrupção dos encargos da mora. -
22/08/2025 14:35
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:35
Homologada a Transação
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15/08/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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15/08/2025 12:22
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/08/2025 11:30, CEJUSC-SUPER.
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15/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/08/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:06
Publicado Notificação em 07/07/2025.
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07/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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07/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:42
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 11:30, CEJUSC-SUPER.
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03/07/2025 12:34
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:34
Outras decisões
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30/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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26/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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25/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/06/2025 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:55
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:55
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS DE CARVALHO LOPES - CPF: *94.***.*85-72 (RECONVINTE).
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26/05/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 15:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/05/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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