TJDFT - 0709585-83.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709585-83.2025.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME REU: HM COMERCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS E COSMETICOS LTDA DESPACHO Processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), o processo pode ser extinto sem resolução de mérito quando o autor abandona a causa por mais de 30 dias, deixando de promover os atos que lhe competem.
O §1º do mesmo artigo determina que, antes da extinção, a parte autora deve ser intimada pessoalmente para suprir a omissão no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, intime-se PESSOALMENTE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, supra a falta apontada.
Ressalte-se que a extinção do processo por abandono somente é cabível se houver prova de que o autor foi devidamente intimado de forma pessoal e permaneceu inerte.
Assim, para a configuração do abandono e consequente extinção do feito sem julgamento de mérito, é essencial que: (i) a parte não tenha se manifestado no prazo de 30 dias após o término do prazo originalmente concedido para o ato processual; e (ii) tenha sido previamente intimada pessoalmente para sanar a omissão, conforme exigem o art. 485, III e §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
10/09/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 20:08
Recebidos os autos
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09/09/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:02
Juntada de consulta sisbajud
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11/06/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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26/04/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:35
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:35
Outras decisões
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10/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:18
Outras decisões
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26/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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