TJDFT - 0003795-43.2017.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0003795-43.2017.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REU: TRANSPATRIMON HIDRAULICA, FERRAGENS E TRANSPORTES LTDA - ME DESPACHO Cuida-se de ação cuja petição inicial foi recebida por meio da decisão de ID 239762439 – Pág. 1.
A carta de citação foi expedida, tendo o respectivo aviso de recebimento sido juntado aos autos no ID 239762442 – Pág. 1, certificando-se a diligência frutífera.
Posteriormente, a certidão de ID 239762444 – Pág. 1 registrou a intimação da parte autora para deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
Não houve manifestação no prazo assinalado, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo, conforme certidão de ID 239768095 – Pág. 1.
Na sequência, sobreveio pedido de desarquivamento (ID 239768095 – Pág. 2), tendo sido certificada a intimação da parte autora (ID 240891732 – Pág. 1) para verificar a conformidade da digitalização dos autos e, caso necessário, regularizar a juntada de peças, bem como se manifestar sobre o prosseguimento do feito.
Intimada nos termos do despacho de ID 245779633, a parte ré Banco Bradesco S.A. apresentou petição sob ID 247127405, informando que o cumprimento de sentença já foi regularmente distribuído sob o nº 0714538-03.2019.8.07.0003, ainda no ano de 2019, razão pela qual não subsiste interesse processual na continuidade deste feito, requerendo o arquivamento com as anotações devidas.
Diante do exposto, considerando a informação prestada e a ausência de interesse processual na continuidade da presente demanda, determino o arquivamento dos autos, com as anotações e baixas cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
10/09/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 20:08
Recebidos os autos
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09/09/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 15:49
Recebidos os autos
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11/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/07/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para MONITÓRIA (40)
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01/07/2025 03:22
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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