TJDFT - 0708106-23.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 08:40
Transitado em Julgado em 13/08/2023
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13/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708106-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BRUNO ALVES COELHO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A., LSFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME, LUCILIA SANDRA PINTO DE FARIA SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de ID 167130447 - Pág. 1, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça ao autor, eis que comprovada a insuficiência de recursos (ID 163823203 - declaração de hipossuficiência e 163823202 - Pág. 1/3 - recibos de pagamento de pró-labore).
Anote-se.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente, todavia suspendo a cobrança pelo prazo de 5 anos, diante da norma do art. 98, § 3º, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
08/08/2023 11:04
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:04
Extinto o processo por desistência
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07/08/2023 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/07/2023 21:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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09/07/2023 07:09
Recebidos os autos
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09/07/2023 07:09
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2023 22:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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