TJDFT - 0706124-68.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 12:18
Arquivado Provisoramente
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26/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:10
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706124-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMIVAN DOS SANTOS SOUZA, LAIS BATISTA PINTO EXECUTADO: FABIANA CAROLINE REIS NUNES CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD restou infrutífera.
De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
As diligências também foram infrutíferas.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 9 de abril de 2024 22:46:53.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
09/04/2024 22:50
Juntada de Certidão
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27/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/03/2024 14:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de FABIANA CAROLINE REIS NUNES em 15/02/2024 23:59.
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22/12/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
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18/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 19:42
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 11:44
Recebidos os autos
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11/10/2023 11:44
Outras decisões
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09/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de DOMIVAN DOS SANTOS SOUZA em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706124-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DOMIVAN DOS SANTOS SOUZA REU: FABIANA CAROLINE REIS NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 25/07/2023 .
Nos termos da Portaria 03/2022, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 10 de agosto de 2023 07:14:08.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
10/08/2023 07:14
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de FABIANA CAROLINE REIS NUNES em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DOMIVAN DOS SANTOS SOUZA em 20/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 14:45
Recebidos os autos
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29/06/2023 14:45
Julgado procedente o pedido
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23/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de FABIANA CAROLINE REIS NUNES em 06/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 01:22
Decorrido prazo de FABIANA CAROLINE REIS NUNES em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 18:08
Recebidos os autos
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14/05/2023 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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