TJDFT - 0700613-33.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:17
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido indenizatório para condenar os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, que deve ser acrescido de correção monetária pelo IPCA a contar desta data e de juros de mora à taxa legal (taxa Selic deduzido o IPCA) a contar da citação, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Extingo o processo, sem resolução do mérito, com relação aos pedidos de obrigação de fazer e indenização por dano material, com base no artigo 485, VI, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, caput, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 18:52
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de RICARDO MTANIOS MASSOUH em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de RAAD MTANIOS MASSOUH em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 07:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:56
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:56
Outras decisões
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03/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:26
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:26
Outras decisões
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28/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:32
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/05/2025 12:31
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de RICARDO MTANIOS MASSOUH em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de RAAD MTANIOS MASSOUH em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2025 18:22
Desentranhado o documento
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28/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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25/02/2025 15:09
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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25/02/2025 14:51
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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19/02/2025 09:35
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de THIAGO GOMES VILANOVA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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10/01/2025 18:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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10/01/2025 08:45
Recebidos os autos
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10/01/2025 08:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 08:45
Outras decisões
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07/01/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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