TJDFT - 0736024-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 03:34
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736024-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN ROGERIO RIBEIRO FIALHO REU: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, ELITE ASSESSORIA DE COBRANCAS VENDAS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a liminar de ID 245168660, tendo em vista que a parte autora, embora advertida, deixou de depositar a caução.
Citem-se os réus na forma da decisão de ID 245168660.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 10:08:17.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
29/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:41
Revogada a Medida Liminar
-
29/08/2025 14:41
Outras decisões
-
29/08/2025 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/08/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ALAN ROGERIO RIBEIRO FIALHO em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2025 02:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/08/2025 02:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 18:31
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2025 18:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/08/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/08/2025 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2025 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 20:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 00:32
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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