TJDFT - 0700544-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700544-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANDER FILLYPE GONCALVES LEMES EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, MRF COMERCIO DE CELULARES E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, conforme comprovante de pagamento anexado ao Id. 169048109.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:23
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 07:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/08/2023 08:53
Juntada de Certidão
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18/08/2023 08:53
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700544-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANDER FILLYPE GONCALVES LEMES EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, MRF COMERCIO DE CELULARES E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista que as partes executadas não procederam com o pagamento do saldo remanescente (R$ 158,29), defiro o pedido de deflagração do pedido de cumprimento de sentença em desfavor das executadas, intime-as para pagarem voluntariamente o débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras, 5 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/08/2023 18:04
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:04
Deferido o pedido de JEANDER FILLYPE GONCALVES LEMES - CPF: *21.***.*43-35 (EXEQUENTE).
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01/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/08/2023 18:21
Decorrido prazo de MRF COMERCIO DE CELULARES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0004-18 (EXECUTADO) e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 28/07/2023.
-
29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MRF COMERCIO DE CELULARES E SERVICOS LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2023 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:21
Outras decisões
-
18/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/07/2023 17:29
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 12:52
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:48
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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18/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/06/2023 13:13
Recebidos os autos
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05/06/2023 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de MRF COMERCIO DE CELULARES E SERVICOS LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 21:07
Recebidos os autos
-
22/05/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 21:07
Outras decisões
-
11/05/2023 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/05/2023 20:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 05:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/04/2023 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 00:30
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 14:55
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/01/2023 12:09
Desentranhado o documento
-
25/01/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 12:09
Desentranhado o documento
-
25/01/2023 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 06:38
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:07
Outras decisões
-
13/01/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/01/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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