TJDFT - 0714929-45.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0714929-45.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REU: AILTON DE SOUZA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para AILTON DE SOUZA ALVES de ID. 243762052, retornou sem o devido cumprimento.
Conforme determinação de id. 243762052, procedo a intimação da parte autora para, no prazo de 30 dias, indicar de forma precisa o local em que o bem poderá ser apreendido ou promova a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção.
Na hipótese de indicação do paradeiro do veículo, o autor fica intimado a comprovar efetivamente a localização do bem, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, em respeito aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da CF/88 e 4º do CPC), bem como deverá recolher as custas judiciais complementares relativas ao cumprimento da diligência para cada novo endereço apresentado nos autos, sob pena de extinção.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 21:14
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/06/2025 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731570-20.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Alessandro Nobre Martins - ME
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 13:32
Processo nº 0747754-48.2025.8.07.0001
Ana Lucia Seixas Pereira
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Luiz Gustavo Moreira de Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2025 14:26
Processo nº 0743450-06.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Cesar Ribeiro da Silva Santana
Advogado: Daniella Oliveira de Carvalho Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 18:24
Processo nº 0740420-94.2024.8.07.0001
Fabricio Sarkis
Maria Elania Carvalho Soares
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 17:59
Processo nº 0748045-85.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Luis Roberio Frota
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 17:36