TJDFT - 0724550-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:19
Deferido em parte o pedido de JOSE MARIA DA SILVA - CPF: *62.***.*13-00 (AUTOR), MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA - CPF: *92.***.*30-68 (AUTOR)
-
20/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
12/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:32
Deferido o pedido de JOSE MARIA DA SILVA - CPF: *62.***.*13-00 (AUTOR).
-
24/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de RITA CADEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CICERA CADEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de LOURIVAL CADEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA CADEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CADEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de CLEONICE CADEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de KENIO CADEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:53
Outras decisões
-
20/06/2024 17:53
em cooperação judiciária
-
28/05/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/05/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:36
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724550-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, CICERA CADEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE CADEIRA DA SILVA, RITA CADEIRA DA SILVA, MARIA CADEIRA DA SILVA, FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, KENIO CADEIRA DA SILVA DECISÃO Oficie-se a CODHAB - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF, para que se manifeste, por meio de sua Diretoria Imobiliária, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da escritura e quitação do imóvel objeto da lide, e também para dizer se tem interesse no processo.
Regularize o cadastro de LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, cadastrando o representante - ZENÓBIA LIMA DA SILVA, CPF *71.***.*69-04.
Expeça-se mandado de citação no endereço informado ao id. 191171997.
Caso retorne de forma infrutífera, em homenagem aos princípios da duração razoável do processo, efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços do representante no sistema BANDI (Ceman).
Havendo informação de cumprimento de diligência em endereço informado, expeça-se o mandado.
Restando infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), cadastrando-se os respectivos endereços e expedindo-se ou desentranhando-se o competente mandado para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados. * Documento assinado e datado eletronicamente L -
30/04/2024 22:37
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:37
Deferido o pedido de JOSE MARIA DA SILVA - CPF: *62.***.*13-00 (AUTOR).
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de RITA CADEIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO CADEIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA CADEIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA CADEIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0724550-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, CICERA CADEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE CADEIRA DA SILVA, RITA CADEIRA DA SILVA, MARIA CADEIRA DA SILVA, FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, KENIO CADEIRA DA SILVA CERTIDÃO Inicialmente certifico e dou fé que o mandado para FRANCISCO CADEIRA DA SILVA de ID.
X189105660, retornou sem o devido cumprimento (ID 192228595).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação, devendo atentar aos números de telefones já diligenciados.
No tocante a ré CLEONICE CADEIRA DA SILVA, adite-se o mandado para cumprimento por oficial de justiça.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024, às 13:27:41.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
05/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/03/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/03/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724550-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, CICERA CADEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE CADEIRA DA SILVA, RITA CADEIRA DA SILVA, MARIA CADEIRA DA SILVA, FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, KENIO CADEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a parte LOURIVAL CADEIRA DA SILVA tratar-se se pessoa falecida, declaro invalido o AR de id 173648740.
Intime-se a parte autora para regularizar a parte LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, informando o representante do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
14/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:03
Outras decisões
-
14/03/2024 15:03
em cooperação judiciária
-
12/03/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 10:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2024 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de KENIO CADEIRA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:23
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:47
Recebidos os autos
-
17/01/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:59
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:59
Outras decisões
-
08/01/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de CICERA CADEIRA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LOURIVAL CADEIRA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:18
Outras decisões
-
20/10/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 09:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0724550-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, CICERA CADEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE CADEIRA DA SILVA, RITA CADEIRA DA SILVA, MARIA CADEIRA DA SILVA, FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, KENIO CADEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de expedir AR para ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, tendo em vista que não foi informado nenhum endereço.
Certifico e dou fé ainda, que o endereço indicado na petição para KENIO CADEIRA DA SILVA está incompleto.
De acordo com a Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço o requerido possa ser encontrado, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, às 14:39:16.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
20/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:55
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:55
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724550-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, CICERA CADEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE CADEIRA DA SILVA, RITA CADEIRA DA SILVA, MARIA CADEIRA DA SILVA, FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, KENIO CADEIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de usucapião.
Apresente a parte autora a certidão de ônus dos imóveis lindeiros, para conferência dos confinantes, facultando-lhe algum ajuste, se necessário.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se ao Ministério Público para ciência e eventual manifestação.
Posteriormente, torne concluso para eventual recebimento da petição inicial ou adoção de providências adicionais. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
28/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2023 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724550-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA, MARISA DAMAS DA CUNHA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE FELIX DA SILVA, LOURIVAL CADEIRA DA SILVA, CICERA CADEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLEONICE CADEIRA DA SILVA, RITA CADEIRA DA SILVA, MARIA CADEIRA DA SILVA, FRANCISCO CADEIRA DA SILVA, KENIO CADEIRA DA SILVA DECISÃO Em princípio, parece ser possível a utilização da via da ação de adjudicação compulsória, que possui rito mais célere do que a de usucapião, pois dispensa a citação de confinantes, a intimação do Ministério Público e a publicação de editais, por exemplo.
Assim, deve o autor se manifestar quanto a esse ponto, bem como apresentar a certidão de ônus (matrícula) atualizada do imóvel objeto da demanda.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, a priori, apresentar nova petição inicial na íntegra, pelo rito da adjudicação compulsória. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
10/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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