TJDFT - 0767330-79.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedenteo pedido deduzido para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
09/09/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO BRANT LOBATO em 05/09/2025 23:59.
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20/08/2025 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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19/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2025 20:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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