TJDFT - 0705361-21.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705361-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL, MILENA LAIS VIEIRA EXECUTADO: VANIA ABREU DOS SANTOS, ANGELICA ALVES COUTINHO SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL e outros em desfavor de VANIA ABREU DOS SANTOS e ANGELICA ALVES COUTINHO.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 247438020 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Promovo o desbloqueio de todas as quantias constritas no SISBAJUD, bem como interrompo a ordem de teimosinha, conforme documento anexo.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/09/2025 17:45
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:45
Homologada a Transação
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09/09/2025 17:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/08/2025 16:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/08/2025 18:08
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de VANIA ABREU DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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08/06/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ANGELICA ALVES COUTINHO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 14:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2025 15:01
Recebidos os autos
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16/03/2025 15:01
Outras decisões
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21/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/02/2025 06:15
Processo Desarquivado
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19/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:12
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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09/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 10:45
Recebidos os autos
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07/05/2024 10:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 13:55
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:55
Outras decisões
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03/04/2024 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/04/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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