TJDFT - 0046919-84.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0046919-84.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MISAEL MARTINS CUSTODIO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/08/2025 19:56
Expedição de Decisão.
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22/08/2025 19:56
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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12/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:49
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
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31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 13:28
Recebidos os autos
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08/04/2022 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MISAEL MARTINS CUSTODIO em 20/07/2021 23:59:59.
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17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
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15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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