TJDFT - 0765400-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
9.
Em aditamento à decisão de ID 150003101, determino a suspensão do processo até 25 de fevereiro de 2028 (ID 222011997). 10.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 11.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 150003101 apenas. 12.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 13.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 14.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 15.
Em seguida, venham os autos conclusos. 16.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
15/09/2025 08:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/09/2025 20:35
Recebidos os autos
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14/09/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 20:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/01/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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06/01/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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17/02/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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17/02/2023 13:36
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/02/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/02/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 14:18
Recebidos os autos
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06/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/02/2023 11:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2023 16:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 16:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 11:33
Recebidos os autos
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06/02/2023 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:33
Recebidos os autos
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25/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/01/2023 08:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2023 08:21
Juntada de Certidão
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18/01/2023 20:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 09:54
Juntada de Certidão
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13/12/2022 13:40
Recebidos os autos
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13/12/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
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12/12/2022 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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12/12/2022 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2022 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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