TJDFT - 0718809-70.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718809-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: ESTUDIO MARNY E HELP ESPACO DA BELEZA LTDA, MARIA MARLENE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 741,68, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada pessoalmente, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Caso não seja localizado, aplique-se o artigo 274, parágrafo único do CPC, para contagem do prazo.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ) ou, do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas conveniados, conforme decisão de ID 236756435.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/09/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:41
Outras decisões
-
04/09/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/08/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/07/2025 13:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
22/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:35
Outras decisões
-
27/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
23/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/12/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751304-85.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Janaina Cardoso Mendes
Advogado: Fabio Cresiano Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 11:06
Processo nº 0702745-12.2025.8.07.0018
Alesat Combustiveis S.A.
Distrito Federal
Advogado: Thiago Jose Milet Cavalcanti Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 11:31
Processo nº 0711553-06.2025.8.07.0018
Maria Pereira de Souza
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 17:35
Processo nº 0707113-64.2025.8.07.0018
Alexandre Vargas Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Manoel Alves de Almeida Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 00:18
Processo nº 0711953-20.2025.8.07.0018
Wender Afonso e Silva
Distrito Federal
Advogado: Eraldo Jose Cavalcante Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 18:59