TJDFT - 0703185-38.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ee Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703185-38.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MAISE DOS SANTOS SOUZA DESPACHO fFca o autor intimado para, no derradeiro prazo de cinco dias, promover a citação do réu, bem assim indicar a localização do veículo com endereço válido e completo, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Considerando que o veículo não foi localizado, no mesmo prazo, poderá a parte autora manifestar seu interesse na conversão da ação de busca e apreensão em execução, conforme faculta o artigo 4º do Decreto-Lei 911/69.
Paranoá/DF, 16 de setembro de 2025 15:54:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/09/2025 16:45
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:41
Decorrido prazo de MAISE DOS SANTOS SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:19
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:01
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/06/2025 21:20
Recebidos os autos
-
29/06/2025 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:53
Recebidos os autos
-
05/06/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 22:53
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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