TJDFT - 0708413-73.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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05/09/2025 18:14
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:14
Indeferida a petição inicial
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04/09/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/09/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:26
Decorrido prazo de R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS EIRELI em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708413-73.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: OSCAR JOSE DA SILVA NETO REQUERIDO: MARIA FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0714203-20.2025.8.07.0020, que tramitou no 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora ambos envolvam as mesmas partes e tenham a mesma causa de pedir, aquele processo foi extinto por incompetência territorial, uma vez que a parte requerida possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará - DF.
Dessa forma, considerando que a parte requerida possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que as causas de pedir são distintas / o processo identificado como associado foi extinto em virtude da incompetência territorial, não há que se falar em prevenção, razão pela qual firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Entretanto, para recebimento, a inicial necessita de emenda.
Assim, intime-se a parte autora para informar o valor total dos débitos, o qual deverá ser acrescido ao valor da causa.
Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/08/2025 17:57
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:57
Denegada a prevenção
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19/08/2025 11:23
Juntada de Petição de transferência de documentos por declínio de competência
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19/08/2025 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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19/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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