TJDFT - 0716455-35.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:09
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
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05/09/2025 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2025 10:08
Desentranhado o documento
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27/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante exposto, e também com fundamento no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento 12, de 17/08/2017, oriundo da Corregedoria do TJDFT, nomeio a parte exequente como depositária do título, ficando ela advertida de que em caso de de ato expropriatório (ação de execução), deverá entregar o original na Secretaria do Juízo ou comprovar que o devolveu à parte executada. 9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
25/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:26
Deferido o pedido de GRUPO ARTE MARKETING LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/07/2025 08:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 13:17
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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