TJDFT - 0702148-43.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:22
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA VINDICADA, para, confirmando o pedido liminar deferido em sede recursal, determinar a suspensão dos efeitos do ato atribuído ao impetrado, com a subsequente ordem de permanência da parte impetrante na UBS 7 Buritizinho, em Sobradinho II, na Região Administrativa de Sobradinho II, local pleiteado pela parte impetrante na peça inicial, vedada nova remoção sem prévia avaliação médica que justifique a medida.
Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, em razão de previsão legal (artigo 25 da Lei Federal n. 12.016/09).
Caso haja interposição de Apelação e de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do CPC, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
29/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:04
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:04
Concedida a Segurança a DANIELA LACERDA ARAUJO - CPF: *29.***.*33-15 (IMPETRANTE)
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27/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/08/2025 21:23
Recebidos os autos
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26/08/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 05:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:28
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:28
Outras decisões
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25/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/07/2025 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:37
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:37
Outras decisões
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23/07/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:27
Outras decisões
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21/05/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/05/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:55
Outras decisões
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06/05/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/04/2025 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIELA LACERDA ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:04
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA LACERDA ARAUJO - CPF: *29.***.*33-15 (IMPETRANTE).
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24/03/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/03/2025 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:50
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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