TJDFT - 0774102-58.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0774102-58.2025.8.07.0016 REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: SERGIO PRAZERES DE LIRA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Intime-se a parte requerente para indicar fiel depositário no prazo de 15 dias.
Desatendida a determinação, cancele-se a distribuição.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
22/08/2025 11:38
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
20/08/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
30/07/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0771246-24.2025.8.07.0016
Rogerio de Carvalho Araujo
&Quot;Massa Falida De&Quot; Paulo &Amp; Maia Supermerc...
Advogado: Iara Paz Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 14:25
Processo nº 0781352-45.2025.8.07.0016
Volkswagen Truck &Amp; Bus Industria e Comer...
Na Sombra do Onipotente Transportes LTDA
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 13:54
Processo nº 0701299-10.2025.8.07.0006
Nemuel Kessler Goncalves Santos
Melhor Carro Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Jessyka Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 15:02
Processo nº 0729731-54.2025.8.07.0001
Tokio Marine Seguradora S.A.
Robson Martins dos Santos
Advogado: Deborah Sperotto da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 17:04
Processo nº 0736743-22.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Thaiz Anselmo dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 21:30