TJDFT - 0737848-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 06:41
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 17:01
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 22:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 21:51
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:00
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:00
Outras decisões
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22/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:32
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
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05/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:52
Expedição de Autorização.
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29/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737848-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIO ESCOBAR DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 20:50:58.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/01/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:33
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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10/01/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/01/2024 15:27
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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10/01/2024 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIO ESCOBAR DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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23/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/11/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 01:03
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/10/2023 10:01
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737848-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIO ESCOBAR DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Outubro de 2023 17:08:27.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
17/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:31
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:31
Recebida a emenda à inicial
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31/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/08/2023 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737848-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIO ESCOBAR DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A despeito de a parte autora ter trazido a emenda em relação à legitimidade de parte requerida, a inicial ainda precisa de reparo.
O item "b" dos pedidos não é claro quanto ao pedido de tutela liminar.
Dessa forma, deverá o autor esclarecer em que consiste o pedido liminar.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial com as devidas retificações.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
07/08/2023 16:57
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/08/2023 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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