TJDFT - 0701576-41.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701576-41.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BATISTA ALVES EXECUTADO: ERNANI NUNES ALBERNAZ, ERNANI NUNES ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo do documento de ID 247235507, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento de ID 0701576-41.2021.8.07.0014.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 66,10, em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/09/2025 15:28
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:28
Outras decisões
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28/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/08/2025 15:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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16/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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16/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ERNANI NUNES ALBERNAZ em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 10:56
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:56
Deferido o pedido de MARIA BATISTA ALVES - CPF: *94.***.*21-91 (REQUERENTE).
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10/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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27/05/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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27/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:21
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:21
Deferido o pedido de MARIA BATISTA ALVES - CPF: *94.***.*21-91 (REQUERENTE).
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15/05/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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15/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/05/2025 13:12
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
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18/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 08:57
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2021 08:57
Transitado em Julgado em 12/05/2021
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12/05/2021 15:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
12/05/2021 15:08
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:08
Homologada a Transação
-
12/05/2021 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
12/05/2021 14:04
Juntada de Certidão
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11/05/2021 13:33
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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07/05/2021 19:05
Audiência Conciliação realizada em/para 07/05/2021 14:00 CEJUSC-ACL.
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07/05/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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06/05/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2021 15:55
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2021.
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11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 15:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
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09/03/2021 15:27
Juntada de Certidão
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09/03/2021 13:39
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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08/03/2021 16:43
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
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04/03/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/03/2021 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/03/2021 15:15
Recebidos os autos
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02/03/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/03/2021 21:54
Audiência Conciliação designada para 07/05/2021 14:00 CEJUSC-ACL.
-
01/03/2021 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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