TJDFT - 0702692-15.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
10/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 - CNPJ: 21.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:04
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 - CNPJ: 21.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 - CNPJ: 21.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:26
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
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19/11/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:20
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FLAVIA ROBERTA MOURA MAIA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA ROBERTA MOURA MAIA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:46
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA ROBERTA MOURA MAIA - CPF: *96.***.*11-15 (EXECUTADO).
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03/09/2024 18:46
Indeferido o pedido de FLAVIA ROBERTA MOURA MAIA - CPF: *96.***.*11-15 (EXECUTADO)
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03/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 21:34
Juntada de Petição de impugnação
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29/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 em 13/05/2024 23:59.
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09/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:59
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 - CNPJ: 21.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702692-15.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico e dou fé, que foi protocolado perante o Quarto Ofício de Imóveis pedido de penhora.
A guia de pagamento de emolumentos será encaminhada ao e-mail informado pelo advogado do autor.
Cabe ao advogado o acompanhamento do procedimento de penhora.
Dê-se vista às partes..
Documento assinado e datado eletronicamente. -
09/02/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 20:23
Juntada de Certidão
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23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de FLAVIA ROBERTA MOURA MAIA em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 19:45
Juntada de Certidão
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09/10/2023 07:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de FLAVIA ROBERTA MOURA MAIA em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:35
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702692-15.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 EXECUTADO: FLAVIA ROBERTA MOURA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 15 maneja execução de taxas condominiais contra FLAVIA ROBERTA MOURA MAIA, partes já qualificadas.
Recebida a inicial, a executada foi citada ao ID 21463730 - fl. 73.
Contudo, não pagou ou débito o não opôs embargos à execução.
Com isso, foram realizados atos constritivos, mas sem êxito (IDs 25876467 - fls. 83/86).
Após pedido do exequente, o juízo deferiu a penhora no imóvel que ensejou as taxas condominiais executadas (ID 2858250).
Constrição averbada na matrícula do bem, conforme certidão de ID 37928629 - fls. 91/93.
Em razão do não recolhimento dos emolumentos cartorários, o Juízo desconstituiu a penhora sobre esse bem, mas deferiu a penhora no rosto dos autos n.º 0002932-79.2016.8.07.0017.
Petição da exequente ao ID 76080617 - fl. 121, com pedido de inclusão do credor fiduciário na relação processual.
Pedido deferido ao ID 78321178 - fl. 124.
Notícia de oposição de embargos à execução pelo BB S/A e atribuição de efeito suspensivo ao ID 82777654 - fl. 131.
Portanto, o juízo sobrestou os autos até o julgamento dos embargos.
Sentença dos embargos à execução n. 0700122-17.2021.8.07.0017 juntada ao ID 135985149 - fls. 189/193.
Os pedidos do embargante foram julgados improcedentes.
Contudo, o embargante BB S/A interpôs apelação, que deu provimento ao apelo.
Portanto, o juízo determinou a exclusão desse credor fiduciário do polo passivo, bem como intimou o exequente para dar andamento à execução (IDs 156524759 e 156524760 - fls. 194/201).
Em seguida, o exequente pediu novamente a penhora sobre o imóvel (ID 160052140 - fls. 204/206).
Por conseguinte, o juízo indeferiu esse requerimento, pois, como o bem foi alienado fiduciariamente, não seria possível a alienação da coisa sem a inclusão do credor fiduciário no polo passivo.
Como o e.
TJDFT entendeu pela impossibilidade de isso ocorrer, o juízo intimou o exequente para esclarecer se haveria interesse na penhora sobre os direitos aquisitivos (ID 163808167 - fls. 213/214).
Em resposta, o exequente pede seja feita penhora desses direitos (ID 167615730 - fl. 216).
Decido.
O imóvel ainda está alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil S.A. (ID 10052143 - fls. 210/212), Nessa toada, importa destacar que a alienação fiduciária, direito real de garantia ao lado de outras garantias reais (hipoteca, penhor e anticrese), apresenta-se como uma das mais sólidas garantias ao credor.
Com efeito, recai sobre o próprio objeto, tendo em vista que o domínio do bem é transferido ao credor, ainda que sob condição resolutiva. É patente, portanto, que o real proprietário do imóvel é o BB S/A e não a parte executada, porquanto esta possui apenas a posse direta, estando com o banco a posse indireta e a própria propriedade, não obstante essa propriedade ser resolúvel (artigos 22 e 23, parágrafo único, todos da Lei n. 9.514/1997).
Não é possível a penhora do bem em si, mas apenas de eventuais direitos aquisitivos da ora parte executada, pois esta terá a propriedade apenas após a quitação do contrato de alienação firmado entre ela e o agente financeiro.
Ante o exposto, DEFIRO a penhora do sobre eventuais direitos da parte executada sobre o imóvel localizado no apartamento 303, Bloco E, Lote 01, Conjunto 8, QC 3, Riacho Fundo II/DF (matrícula nº 85.183, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal), caso o imóvel seja retomado pela agente fiduciário.
Intime-se a parte executada da penhora realizada e da sua constituição em fiel depositária do bem, via sistema PJe.
Prazo de 15 dias para impugnação.
Intime-se o agente fiduciário para que em caso de retomada do imóvel e posterior leilão extrajudicial, deverá, havendo saldo remanescente a favor da parte devedora fiduciante, depositar tal valor neste Juízo.
Promova a Secretaria a penhora via sistema E-RIDF, artigo 844 CPC.
Deverá o exequente recolher os emolumentos respectivos, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, devendo comprovar o pagamento nos autos, sob pena de desconstituição desse ato executivo.
Riacho Fundo/DF, 8 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
08/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 - CNPJ: 21.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:00
Outras decisões
-
26/05/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
26/04/2023 16:34
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:34
Outras decisões
-
24/04/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/04/2023 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/11/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 14:00
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/01/2021 14:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 27/01/2021.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 17:20
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/11/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 17:41
Recebidos os autos
-
11/09/2020 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/10/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 08:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 15:07
Juntada de mandado
-
26/08/2019 15:04
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/07/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 08:21
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 18:07
Recebidos os autos
-
25/03/2019 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/01/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 14:39
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
09/01/2019 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 18:09
Recebidos os autos
-
19/12/2018 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2018 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 02:56
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 17:32
Recebidos os autos
-
29/10/2018 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2018 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/09/2018 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 08:56
Decorrido prazo de FLAVIA ROBERTA MOURA MAIA em 11/09/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 00:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2018 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 17:50
Expedição de Mandado.
-
17/07/2018 14:24
Expedição de Mandado.
-
17/07/2018 14:24
Juntada de mandado
-
27/06/2018 10:35
Recebidos os autos
-
27/06/2018 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2018 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/05/2018 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 18:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 03:16
Publicado Certidão em 23/03/2018.
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23/03/2018 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2018 10:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14 em 20/03/2018 23:59:59.
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21/03/2018 13:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2018 13:56
Juntada de Certidão
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19/03/2018 02:13
Publicado Certidão em 19/03/2018.
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17/03/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2018 15:44
Juntada de Certidão
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22/02/2018 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2018 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2018 18:06
Expedição de Mandado.
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30/01/2018 18:06
Expedição de Mandado.
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30/01/2018 18:06
Juntada de mandado
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26/01/2018 17:27
Juntada de Certidão
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26/01/2018 16:39
Recebidos os autos
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26/01/2018 16:39
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2017 13:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
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13/12/2017 13:38
Juntada de Certidão
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13/12/2017 12:01
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
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13/12/2017 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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