TJDFT - 0709402-06.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:28
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 15:27
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709402-06.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: RODRIGUES & SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ajuíza ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA contra RODRIGUES & SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
O autor ao ID 248289748 desiste da ação.
DECIDO.
Não houve a busca e apreensão e apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo autor, se houver.
Não há condenação em honorários.
Promovo a remoção da restrição inserida via Renajud ao ID 244288693 (Placa JKL9038), conforme abaixo descrito.
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 08/09/2025 - 18:52:07 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Nro do Processo 07094020620258070006 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Juiz Retirada CLARISSA BRAGA MENDES Para o processo: 07094020620258070006 Órgão Judiciário : SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição JKL9038 DF FIAT/BRAVO ESSENCE 1.8 RODRIGUES E SANTOS COM DE ALIMENTOS LTDA CIRCULACAO 28/07/2025 O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
08/09/2025 20:05
Recebidos os autos
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08/09/2025 20:05
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/09/2025 16:48
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:33
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:33
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 16:43
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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