TJDFT - 0709829-03.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:28
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 14:16
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709829-03.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANTONIA SOARES DO NASCIMENTO SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA contra ANTONIA SOARES DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos.
O autor ao ID 248221729 desiste da ação.
DECIDO.
Não houve a busca e apreensão e apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo autor, se houver.
Não há condenação em honorários.
Promovo a remoção da restrição inserida via Renajud ao ID 247065561 (Placa JJG5209), conforme abaixo descrito.
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 08/09/2025 - 18:18:41 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Nro do Processo 07098290320258070006 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Juiz Retirada CLARISSA BRAGA MENDES Para o processo: 07098290320258070006 Órgão Judiciário : SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição JJG5209 DF FIAT/DUCA ESCOLAR FFBM25 ANTONIA SOARES DO NASCIMENTO CIRCULACAO 21/08/2025 O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
08/09/2025 20:06
Recebidos os autos
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08/09/2025 20:06
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/09/2025 14:13
Recebidos os autos
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02/09/2025 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2025 18:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:14
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 18:19
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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