TJDFT - 0712799-79.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712799-79.2025.8.07.0004 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS, LUCIANA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA, JESSICA SANTOS DA SILVA, CLAUDIA ROCHA DOS SANTOS, LUCIANO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, M.
E.
R.
R., B.
R.
R., M.
R.
R.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: LUCIANO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA ROCHA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): CANDIDO RODRIGUES DA SILVA, LUCIANO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o artigo 672, inciso II, do Código de Processo Civil, admite-se a possibilidade de inventário conjunto, conforme o requerimento das partes, quando houver heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros e com herdeiros em comum entre os diferentes inventários, o que não é o caso.
Assim, indefiro o requerimento de cumulação dos inventários devendo constar o herdeiro pós-morto como Espólio de Luciano Rodrigues da Silva.
Os bens transmitidos deverão constar no inventário de seu espólio.
Preclusa esta decisão, excluam-se os herdeiros de Luciano (Luciano Jr, M.E.R.R., B.R.R. e M.R.R.). É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos e esclarecimentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta forma, emende-se a petição inicial para esclarecer se foi ajuizada ação acerca do inventário de VANDA OLGA.
Ante o exposto, venha nova petição inicial, na íntegra, observando-se as ordens precedentes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/09/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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