TJDFT - 0719860-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719860-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA KATLEN RAMOS DE MACEDO REU: DISTRITO FEDERAL, FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC SENTENÇA Diante do reconhecimento da parte autora quanto à ocorrência de litispendência (ID 231719972), JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com fundamento no art. 337, §3º, c/c art. 485, V, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que houve a formação de relação jurídico-processual, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 82 e 85 do Código de Processo Civil.
Tais obrigações, contudo, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça concedida à parte autora (ID 217430091), na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/08/2025 12:02
Recebidos os autos
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21/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 12/05/2025 23:59.
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21/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PRISCILA KATLEN RAMOS DE MACEDO em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:53
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:53
Outras decisões
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22/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de PRISCILA KATLEN RAMOS DE MACEDO em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:43
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA KATLEN RAMOS DE MACEDO - CPF: *45.***.*02-50 (AUTOR).
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12/11/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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